Levantamento do eMarketer mostra que receita de anúncios de podcast crescerá em 2021

Analistas da eMarketer divulgaram um levantamento que mostra que a receita de anúncios de podcast crescerá mais rápido este ano do que a previsão inicial. Segundo o estudo, a perspectiva de arrecadação da receita de anúncios na plataforma de áudio digital deve atingir a cifra de US$ 1,33 bilhão em 2021. A iHeartMedia, maior grupo de rádios dos Estados Unidos, deve embolsar a maior parte do bolo publicitário.

Em depoimento feito ao portal norte-americano Inside Radio, o analista da eMarketer, Mariel Soto Reyes explicou como o estudo chegou aos novos números. "Atualizamos nossas estimativas de crescimento devido ao aumento de 36,8% nos gastos com publicidade durante 2020, que será seguido por um crescimento de 38,7% neste ano e 31,1% em 2022. Anteriormente, esperávamos um crescimento de 10,4% em 2020", observou.

O analista também ressaltou que a publicidade em podcast se recuperou mais rapidamente do que o que foi previsto em 2020 nos Estados Unidos. Desde então, o número de audiência continuou a subir e a audição de podcast passou a ser mais comum. Ele disse, ainda, que o investimento feito por empresas como Spotify, Amazon e iHeartMedia em conteúdo e tecnologia de anúncios também está ajudando a atrair mais profissionais de marketing.

O estudo também prevê que Apple e Spotify podem ter maior divulgação, mas o levantamento da eMarketer estima que a iHeartMedia terá maior fatia do investimento. “Estimamos que a iHeartMedia, que no ano passado gerou mais receitas de anúncios de podcast do que qualquer outra empresa que rastreamos, ainda representou apenas 10% dos gastos totais com anúncios de podcast nos EUA em 2020, com o restante distribuído por vários criadores, editores e plataformas”, disse Reyes.

Fonte: Tudo Rádio

Convênio ABERT - ECAD é renovado com desconto

Após uma série de reuniões realizadas, foi renovado o Convênio ABERT-ECAD. As novas regras do convênio passam a vigorar em 1º de maio de 2021 e terão as seguintes condições diferenciadas:

a) Prorrogação do convênio por dois anos, até 1º de maio de 2023;
b) Não incidência de correção monetária no ano de 2021;
c) Redução das parcelas com vencimento em maio, junho e julho de 2021, no valor de 30% cada (25% do convênio ABERT-ECAD + 5% em razão da crise de COVID-19);
d) A partir de agosto, as demais parcelas terão o desconto padrão do convênio ABERT-ECAD, de 25%.

Para que o associado possa usufruir destes benefícios, nos termos do convênio, é imprescindível que se mantenha adimplente. A ABERT e o ECAD estabelecerão diálogo permanente para o encaminhamento das situações de regularização de débitos.

Em caso de dúvida, o departamento jurídico da ABERT estará à disposição para maiores informações pelo telefone (61) 2104.4600 ou e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

Fonte: Abert

Publicada a MP 1.045 que trata do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

Foi publicada hoje a Medida Provisória nº 1.045, através da qual foi instituído o “Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda".

Recomendamos a sua leitura na íntegra clicando aqui.

Ressaltamos o que dispõe os seguintes artigos:

Art. 3º São medidas do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda:

I - o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;

II - a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e

III - a suspensão temporária do contrato de trabalho.

...

Art. 5º Fica criado o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, a ser pago nas seguintes hipóteses:

I - redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e

II - suspensão temporária do contrato de trabalho.

(Ver demais parágrafos e incisos).

... 

Art. 7º O empregador, durante o prazo previsto no art. 2º, poderá acordar a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário de seus empregados, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, por até cento e vinte dias, observados os seguintes requisitos:

I - preservação do valor do salário-hora de trabalho;

II - pactuação, conforme o disposto nos art. 11 e art. 12, por convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho ou acordo individual escrito entre empregador e empregado; e

III - na hipótese de pactuação por acordo individual escrito, o encaminhamento da proposta de acordo ao empregado deverá ser feito com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos, e a redução da jornada de trabalho e do salário somente poderá ser feita com os seguintes percentuais:

a) vinte e cinco por cento;

b) cinquenta por cento; ou

c) setenta por cento.

§ 1º A jornada de trabalho e o salário pago anteriormente serão restabelecidos no prazo de dois dias corridos, contado da:

I - data estabelecida como termo de encerramento do período de redução pactuado; ou

II - data de comunicação do empregador que informe, ao empregado, a sua decisão de antecipar o fim do período de redução pactuado.

...

Art. 8º O empregador, durante o prazo previsto no art. 2º, poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, por até cento e vinte dias.
(Ver parágrafos e incisos).

...

Art. 10. Fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao empregado que receber o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, de que trata o art. 5º, em decorrência da redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata esta Medida Provisória, nos seguintes termos:
(Ver parágrafos e incisos).

...

Art. 12. As medidas de que trata o art. 3º serão implementadas por meio de acordo individual escrito ou de negociação coletiva aos empregados:

I - com salário igual ou inferior a R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais); ou

II - com diploma de nível superior que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
(Ver parágrafos e incisos).

...

Art. 18. O tempo máximo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que sucessivos, não poderá ser superior a cento e vinte dias, exceto se, por ato do Poder Executivo, for estabelecida prorrogação do tempo máximo dessas medidas ou dos prazos determinados para cada uma delas, observado o disposto no § 3º do art. 7º e no § 8º do art. 8º.

Mais uma vez, recomendamos a leitura NA ÍNTEGRA da referida medida provisória nº 1.045, publicada nesta última noite (clique aqui).

Fonte: SindiRádio

Notificações Push para Rádios: o que são e por que usá-las?

Você sabe como utilizar as notificações push para rádios? As notificações push são alertas que fazem parte do dia a dia de quase todo mundo que usa um aparelho smartphone – inclusive dos ouvintes da sua rádio. É um recurso muito utilizado pelos aplicativos para aumentar a fidelização dos seus usuários.

Entenda tudo sobre as Notificações Push para Rádio: 

Se você tem algum aplicativo instalado no seu celular, muito provavelmente já recebeu notificações push. Elas são alertas enviados para avisar sobre novidades no app. Um exemplo comum é quando alguém envia uma mensagem para o seu Whatsapp. Uma notificação aparece na tela de bloqueio do seu smartphone avisando que há uma nova mensagem, certo? Esta é uma notificação push.

Dentro do mundo comercial, o iFood é muito famoso por suas notificações push. Você pode até achar exagerado, mas em 2020, o aplicativo foi destaque por sua criatividade e assertividade de comunicação.

Com os anos, as notificações push vem ganhando diferentes propósitos, como avisar que existem novos recursos no aplicativo ou chamar a atenção de usuários que não usam o app há algum tempo.

Quando bem utilizada, a notificação push ajuda a aumentar os acessos do aplicativo, engajar os usuários e manter o público interessado.

4 motivos para enviar notificações push para os seus ouvintes

  1. Só recebe notificação quem quer

Buscar não incomodar os seus ouvintes é uma preocupação pertinente. Mas, a notificação é um recurso que pode ser desabilitado pelo usuário, ou seja, só recebe os alertas quem quer. Para evitar que os usuários do seu app desabilitem a função por excesso de mensagens recebidas, é importante fazer um bom planejamento do que será enviado. Considere: quando é interessante enviar notificações para os seus ouvintes e quais são as informações verdadeiramente relevantes para o seu público.

  1. Garante que mais ouvintes saibam das novidades na programação 

A Notificação Push para Rádios é mais um canal de comunicação com a audiência – e um bem eficiente, uma vez que as mensagens são enviadas diretamente para o celular dos seus ouvintes. Use este recurso para que mais pessoas saibam a data de estreia de novos programas ou quando há alterações na grade da programação, por exemplo.

  1. Dê motivos para que o seu ouvinte sintonize na sua a rádio 

Esses também são alertas que podem ser usados para avisar aos seus ouvintes que determinado programa está para começar. É muito comum pessoas deixarem de escutar os seus programas favoritos por não lembrarem na hora certa. Evite que isso aconteça enviando as notificações. Por exemplo: Não perca! Daqui a 5 minutos começa na rádio X o Programa Esporte na rede.

  1. Aumenta o engajamento do seu público

Como as notificações são enviadas diretamente para o aparelho celular dos ouvintes, eles só precisam abrir a mensagem recebida para serem diretamente enviados ao aplicativo da sua emissora. Use o recurso para aumentar o número de acessos ao app da rádio: envie notificações avisando sobre promoções e sobre entrevistas com bandas populares entre o seu público, por exemplo. Aproveite os alertas para atrair a atenção dos seus ouvintes e aumentar a sua audiência!

Fonte: Cadena Sistemas

Com as novas regras adotadas pelo MCom, rádio de Classe C pode ir para E1 em menos de dois anos

O tudoradio.com publicou nesta semana que o Ministério das Comunicações (MCom) publicou uma portaria que desburocratiza o aumento de potência e de área de cobertura a qualquer momento. A medida atende demanda das emissoras, que só podiam solicitar a mudança no prazo de dois anos e de forma gradual, o que deixou de valer com a nova Portaria. No exemplo mais extremo, uma emissora Classe C com menos de dois anos de operação, já pode solicitar a operação na Classe E1.

O texto da Portaria nº 2347, publicado na edição desta terça-feira (13) do Diário Oficial da União, flexibiliza e desburocratiza as regras para a concessão de benefícios às emissoras. O objetivo da simplificação nos requisitos, segundo o documento, é ofertar mais conteúdo e melhor atender a comunidade do município para o qual o serviço é destinado.

Segundo a Portaria do MCom, para realizar o pedido ao MCom, as rádios devem realizar o pagamento de uma taxa adicional para autorização do aumento de potência. Além disso, a solicitação deverá ser acompanhada por justificativa quanto às vantagens e necessidade das alterações pretendidas.

O secretário de Radiodifusão do MCom, Maximiliano Martinhão, destaca que a portaria vai expandir o setor no Brasil. “A população será a maior beneficiada no processo, pois terá melhora na cobertura e qualidade do sinal das rádios", pontua.

Já o secretário executivo do MCom, Vitor Menezes, afirmou que as novas regras vão aquecer o setor de rádio. "Estamos trabalhando para desburocratizar o setor de radiodifusão e ofertar mais conteúdo à população. Essa portaria é uma entrega muito importante para as rádios de todo o país, pois possibilita o aumento de potência de forma muito mais eficiente", ressalta.

Mudança classe

Antes da Portaria ser publicada, as emissoras de rádio obedeciam a seguinte escala para determinar sua classe de operação: Iniciando na Classe C, B2, B1, A4, A3, A2, A1, E3, E2 até E1, nível máximo do sistema de radiodifusão. Para percorrer toda essa escala com o tempo mínimo de dois anos, uma emissora Classe C iria demorar, na melhor das hipóteses, entre 7 e 8 anos.

Com a nova portaria, a rádio de Classe C não precisa mais percorrer toda escala. Ela já pode, com menos de dois anos (outra novidade da Portaria nº 2347) pedir a adaptação para a Classe E1. Apesar da facilitação, ainda há algumas exigências. A mudança deverá ser tecnicamente viável e mediante autorização do MCom, desde que não haja conflito com emissoras na mesma frequência. 

Há também o requisito de que a mudança atenda a uma necessidade da emissora e dos ouvintes que são abrangidos pela ela. Além disso, deverá ser efetuado os pagamentos referentes às alterações solicitadas e que serão calculados pela Anatel. Há algumas hipóteses em que a alteração de classe não deverá gerar cobrança ao radiodifusor.

Com informações do MCom

Fonte: Tudo Rádio

Ministério das Comunicações estabelece novo teto de multas para radiodifusão

O Ministério das Comunicações publicou a portaria nº 1.921, que estabelece o novo teto de multas para infrações aplicáveis às emissoras de rádio e televisão.

O valor máximo será de R$ 146.533,21 por infração às disposições da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, às leis e aos regulamentos ou às demais normas aplicáveis aos serviços de radiodifusão e seus ancilares.

De acordo com o regulamento de sanção, a correção do valor máximo da multa deve ser atualizada de três em três anos. Em 2018, o valor havia sido reajustado para R$ 105.144,78.

Acesse a portaria aqui.

Conteúdo Abratel

Fonte: SET News

TVs também temem interferências em 19 mil antenas profissionais de banda C

As emissoras de TV tiveram uma grande vitória no edital de 5G ao conseguirem convencer a Anatel de que o melhor modelo para os problemas de interferência do 5G na recepção dos sinais de TV aberta via parabólicas (TVRO) é a migração completa dos serviços para a banda Ku. A Anatel estabeleceu que parte do custo do edital (R$ 2,8 bilhões, segundo declarações da própria agência) serão empenhados na compra de kits para famílias do Cadastro Único que hoje utilizam a banda C para ter os sinais de TV.

Mas ainda assim, as emissoras estão preocupadas. Segundo apurou este noticiário, a Abert levou ao Tribunal de Contas da União, durante evento fechado organizado pelo TCU para discutir o leilão, a preocupação sobre as antenas de banda C usadas pelas emissoras para receber os sinais profissionais. São, segundo a Abert, 19,5 mil estações de banda C profissionais utilizadas pelas emissoras para os links de sinal entre as diferentes emissoras e retransmissoras das redes de TV. A Abert quer garantias que estas antenas estarão imunes a interferências do 5G.

Este problema está endereçado no edital: a Anatel previu a instalação de filtros nas antenas profissionais de banda C usuárias dos serviços fixos de satélite (FSS). A questão é o volume: a Anatel não tinha uma estimativa inicial de tantas estações. O prazo de cadastramento terminou no dia 1 de abril, e ainda não se sabe se todas as antenas foram cadastradas a tempo. Apenas aquelas que constam no banco de dados da Anatel receberão ações de mitigação. Quanto mais antenas cadastradas, maior o custo. O setor de satélites estimava em cerca de 30 mil antenas profissionais, que teriam um custo perto de R$ 300 milhões para receberem os filtros e realocação de canais.

Fonte: Tela Viva

NOTA DE PESAR: Falecimento de Michel Micheleto

É com profundo pesar que a Federação Nacional das Empresas de Rádio e Televisão (FENAERT) recebe o falecimento de Michel Micheleto nesta quinta-feira (15). O presidente da Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná – AERP tinha 59 anos e faleceu em Curitiba (PR), vítima da Covid-19.

Entusiasta e visionário da radiodifusão, Michel era diretor-executivo da rádio Banda B, advogado, palestrante e administrador de empresas. Seu trabalho, comprometimento e entusiasmo sempre serão levados como exemplo entre os profissionais de radiodifusão.

A FENAERT se solidariza com familiares, amigo e com todos aqueles que chamaram Michel de colega ao longo de sua trajetória. Foi um privilégio poder acompanhar a carreira de um profissional tão ilustre.


Guliver Leão
Presidente da FENAERT

Especialista fala sobre os impactos nas rotinas trabalhistas da Lei Geral de Proteção de Dados para empresários de Rádio e TV

Como as empresas devem se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e os impactos nas rotinas trabalhistas foi o tema principal do evento on-line promovido pelo Sindicato das Empresas de Rádio e TV do RS (SindiRádio) na tarde de terça-feira, 16. Com a presença da assessora jurídica da Fenaert, Patrícia Guimarães, o encontro virtual abordou todos os âmbitos da lei e o que as empresas devem fazer para se proteger contra futuras multas. Apesar da legislação ter sido publicada em agosto de 2018, com vigência em 2020, tais multas pelo descumprimento da lei passam a vigorar a partir de agosto deste ano.

De acordo com Patrícia, a lei foi inspirada na legislação de dados da União Europeia e é muito abrangente, pois afeta pessoas físicas, jurídicas ou empresas públicas e privadas que façam tratamento de dados pessoais, seja na forma online ou na forma offline. “O ideal é que se faça a adequação entre a finalidade, propósito e efetivamente o tratamento a qual a empresa dá ao dado coletado. Além do princípio da utilização mínima para realizar as ações que foram informadas ao titular do dado sobre a finalidade da coleta”, informa.

A especialista explica que tudo o que a empresa armazena é um dado pessoal a qual ela teve acesso, mas o tratamento deste dado é possível mediante algumas bases legais como o consentimento. “Não tenho dúvida de que logo irá iniciar a fiscalização de como as empresas vêm fazendo uso dos dados obtidos dos seus empregados. Por isso é importante que ela planeje esse controle de informação. É uma mudança de cultura trabalhosa, pois estamos hoje em um momento onde todo mundo expõe a sua vida pessoal, porém em relação ao controlador, a legislação assim exige essa rigidez”, argumenta Patrícia.  

Ao final do encontro, o presidente do SindiRádio, Roberto Cervo Melão, ressaltou a importância do evento para o momento e agradeceu pela troca de conhecimentos e pela presença virtual dos associados do SindiRádio, reforçando que se houver necessidade de aprofundar mais o assunto o sindicato estará à disposição.  

Fonte: SindiRádio

Portaria do Ministério das Comunicações flexibiliza aumento de potência e de área de cobertura de rádios FM

Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, 13, permite que as rádios FM de todo o país poderão solicitar aumento de potência e de área de cobertura a qualquer momento para o Ministério das Comunicações (MCom). A medida atende demanda das emissoras, que só podiam solicitar a mudança no prazo de dois anos e de forma gradual.

Segundo o MCom, com a medida as rádios poderão ofertar mais conteúdo e melhor atender a comunidade do município para o qual o serviço é destinado. Com as novas regras, para realizar o pedido ao MCom, as rádios devem realizar o pagamento de uma taxa adicional para autorização do aumento de potência. Além disso, a solicitação deverá ser acompanhada por justificativa quanto às vantagens e necessidade das alterações pretendidas.

O secretário de Radiodifusão do MCom, Maximiliano Martinhão, destaca que a portaria vai expandir o setor no Brasil. "A população será a maior beneficiada no processo, pois terá melhora na cobertura e qualidade do sinal das rádios", pontua.

Já o secretário executivo do MCom, Vitor Menezes, afirmou que as novas regras vão aquecer o setor de rádio. "Estamos trabalhando para desburocratizar o setor de radiodifusão e ofertar mais conteúdo à população. Essa portaria é uma entrega muito importante para as rádios de todo o país, pois possibilita o aumento de potência de forma muito mais eficiente", ressalta.

"Saltando" níveis

Outra mudança importante que a nova portaria oferece para as rádios é a possibilidade de "saltar níveis". Hoje, as emissoras são divididas nas seguintes escalas, do menor nível para o maior: C, B2, B1, A4, A3, A2, A1, E3, E2 e E1. A alteração de uma classe para outra, anteriormente, só podia ser feita a cada dois anos. Na melhor das hipóteses, a emissora levava entre 7 e 8 anos para atingir a classe E1, nível máximo do sistema de radiodifusão.

Com a nova portaria, uma rádio que esteja na classe C, por exemplo, poderá saltar diretamente para a E1, desde que seja tecnicamente viável e mediante autorização do MCom, além de efetuados os pagamentos referentes às alterações solicitadas.

Fonte: Tela Viva

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