Foi publicada hoje, 15, a Portaria nº 1.786 do Ministério das Comunicações, que altera as Portarias nº 1.250 de 5 de novembro de 2020, e nº 1.394 de 16 de novembro de 2020, que autorizam a flexibilização do horário de retransmissão do programa A Voz do Brasil, para além dos horários originalmente previstos, para emissoras de radiodifusão sonora que desejarem transmitir jogos de futebol.
De acordo com o novo texto, ficam determinados:
Art. 1º A Portaria nº 1.250/SEI-MCOM, de 5 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Excepcionalmente, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19), as emissoras de radiodifusão sonora que desejarem transmitir jogos de futebol do Campeonato Brasileiro, da Copa do Brasil ou da Conmebol Libertadores, ficam autorizadas a ter o horário de retransmissão do programa A Voz do Brasil flexibilizado para além dos horários originalmente previstos, nos seguintes termos:
..............................................................
- § 3º As disposições do caput se aplicam para transmissão dos jogos de futebol das referidas competições que se iniciaram no calendário de 2020, mas que, devido à pandemia de Covid-19, ainda encontram-se em curso." (NR)
Art. 2º A Portaria nº 1.394/SEI-MCOM, de 16 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Excepcionalmente, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19), as emissoras de radiodifusão sonora que desejarem transmitir jogos de futebol da Seleção Brasileira, ficam autorizadas a ter o horário de retransmissão do programa A Voz do Brasil flexibilizado para além dos horários originalmente previstos, nos seguintes termos:
.............................................................." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A portaria pode ser acessada na íntegra clicando aqui.