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Ministério das Comunicações consolida normas do setor de radiodifusão em duas portarias

O Ministério das Comunicações  consolidou em duas portarias todas as normativas ministeriais. A partir de agora, todas as normas que regulamentam o processo de outorga e pós-outorga dos serviços de radiodifusão e ancilares poderão ser consultadas nestes documentos, o que auxiliará as entidades que prestam ou desejam prestar serviços de rádio e TV aberta.

A iniciativa pioneira é um importante passo para a discussão de um novo marco legal para o setor de radiodifusão. A ação é fruto de uma parceria entre a Universidade de Brasília (UNB) e o Ministério das Comunicações, que visa à modernização político-normativa da radiodifusão no Brasil.

Entre os objetivos da parceria destacam-se ações para identificar os temas passíveis de revisão normativa, com vistas à modernização; propor, à luz das melhores práticas, alterações normativas de índole constitucional, legal e infralegal; e compilar e consolidar a normatização setorial federal da radiodifusão, com base em teoria jurídica neoinstitucional. Durante mais de um ano de trabalho foram realizadas pesquisas de todo o ordenamento jurídico do setor, que é bastante antigo e fragmentado, para se chegar a um documento único que congrega todas as normas em vigor.

Fonte: Ministério das Comunicações

Ministério das Comunicações concede prazo para entidades regularizarem o licenciamento de suas estações

De acordo com o Ministério das Comunicações, as entidades que prestam serviço de radiodifusão terão até o dia 31 de dezembro de 2023 para regularizar o licenciamento de suas estações. O novo prazo já foi publicado no Diário Oficial da União (DOU). A

O ministro das Comunicações, Juscelino Filho, alertou que  prazo para a obtenção do licenciamento das estações se encerrou em 31 de dezembro de 2022, "mas percebemos que seria necessário estabelecer uma data para dar oportunidade às entidades de regularizar a situação e não correr o risco da outorga ser extinta”, alertou.

Apesar da concessão deste novo prazo para regularização, o Ministério das Cominicações irá instaurar processo de apuração de infração contra as entidades que não tenham cumprido as obrigações até o prazo de 31 de dezembro do último ano. No entanto, durante o curso do processo de apuração de infração, a entidade pode dar andamento ao processo de licenciamento para regularizar a operação, sem que a outorga seja extinta.

É importante ressaltar que prazo de regularização não se aplica às entidades que possuem outorga para a execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens ou de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica. Essas empresas ainda podem solicitar o licenciamento da estação na tecnologia digital.

DIREITO DE USO - A portaria determina ainda que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) irá expedir a cobrança do Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências (PPDUR) referentes às outorgas das entidades que não possuem autorização de uso de radiofrequência ou cuja data de validade esteja expirada. O prazo para emissão da cobrança é de 120 dias a contar da data da publicação da portaria.

Fonte: Ministério das Comunicações

Balanço do setor de radiodifusão em 100 dias de governo

O Ministério das Comunicações (MCom) promoveu, na segunda-feira (10), o evento Radiodifusor 360, em Brasília. Na ocasião, o ministro Juscelino Filho, anunciou uma série de medidas para apoiar entidades e emissoras de Rádio e Televisão na execução de serviços que levem mais entretenimento, informação e cultura para todo o país. As ações anunciadas fazem parte das entregas realizadas pelo Pasta nos 100 primeiros dias de governo.

“No setor de radiodifusão temos um volume muito alto de processos. Só conseguiremos mudar a nossa situação com muito empenho, mas com mudança de legislação e de regulamentação para termos uma mudança também na forma de atuar junto aos administrados”, disse o secretário de Comunicação Social Eletrônica do MCom, Wilson Welisch. “

Ações realizadas pelo Ministério das Comunicações nos 100 primeiros dias de governo

CONSOLIDAÇÃO – Publicada portaria que consolida todas as normativas ministeriais. [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mcom-n-9.012-de-5-de-abril-de-2023-475810384] A partir de agora, todas as normas que regulamentam o processo de outorga e pós-outorga dos serviços de radiodifusão e ancilares poderão ser consultadas em um único documento, o que auxiliará as entidades que prestam ou desejam prestar serviços de rádio e TV aberta.

LICENCIAMENTO - Entidades que prestam serviço de radiodifusão terão até o dia 31 de dezembro de 2023 para regularizar o licenciamento de suas estações. O prazo de regularização não se aplica às entidades que possuem outorga para a execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens ou de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica.

DIGITALIZA BRASIL – Foi lançado um edital para entidades interessadas em prestar o serviço de Retransmissão de TV Digital. O objetivo da ação é ocupar a capacidade ociosa das infraestruturas instaladas por meio do Programa Digitaliza Brasil. As emissoras podem manifestar interesse a partir da quarta-feira (12).

TV 3.0 - Publicado decreto que dispõe sobre as diretrizes para a evolução do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre, chamada de TV 3.0, e para garantir a disponibilidade de espectro de radiofrequências para a sua implantação. A iniciativa propõe a criação de um Grupo de Trabalho responsável pelos estudos que apoiaram na regulamentação e implementação da tecnologia.

SISTEMAS - Já estão disponíveis dois novos sistemas na Plataforma Gov.br para entidades que queiram executar o serviço de retransmissão de TV Digital. No portal de serviços de radiodifusão, as organizações poderão solicitar, de forma on-line, a inclusão de novos canais de RTV Digital e poderão se manifestar sobre chamamentos públicos de expansão do serviço pelo país.

RÁDIOS COMUNITÁRIAS – Foi prorrogado o prazo para que fundações e associações sem fins lucrativos participem de editais para executar o serviço de Radiodifusão Comunitária. Entidades presentes em 216 municípios dos 23 estados brasileiros terão até o dia 13 de maio para se inscreverem no processo. A seleção beneficiará mais de 7,8 milhões de pessoas que vivem nas regiões.

ESPAÇO – Reinauguração do novo do Radiodifusor, na sede da Pasta, em Brasília. A unidade será responsável por atender, presencialmente, as demandas de emissoras de rádio e TV em todo o país. O objetivo é dar maior transparência em suas atividades e melhor relação com os radiodifusores, que poderão através do espaço, sanar dúvidas, bem como atender pedidos de vista e/ou cópia de documentos que tenham relação com os serviços de radiodifusão.

Fonte: ASCOM Ministério das Comunicações

Brasil é o maior consumidor de TV aberta da América Latina

De acordo com estudo realizado pelo da Kantar Ibope Mídia, o Brasil é o país com maior consumo de TV aberta da América Latina, com 4h54 minutos assistidos por dia e um share de audiência de 68% no ano passado. Os dados fazem parte do Inside Video 2023.

Segundo Adriana Favaro, diretora de desenvolvimento de negócios da companhia, os dados mostram que "a TV linear (aberta e paga) ainda é muito relevante, mesmo com as plataformas online ganhando cada vez mais espaço”.  As TVs conectadas, como smart TVs, ampliaram fortemente sua penetração nos lares, passando de 34%, em 2018, para 59%, em 2022.

Apesar do gradativo decréscimo do mercado de TV a cabo, de cerca de 9% em relação ao ano passado segundo a Anatel, o segmento segue relevante. Ainda de acordo com o estudo da Kantar Ibope, a televisão paga responde por 10% da audiência, na terceira posição, superada pelos vídeos online, que representam 21%. 

Fonte: Valor Economico

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