Foi divulgada uma nova resolução do Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), que altera o direcionamento de aplicação dos recursos para esclarecer a prestação de contas a ser realizada pelas entidades beneficiadas ao agente financeiro.
Além disso, a resolução reforça a diferença da prestação de contas quanto ao requerimento do benefício fiscal constante do art 6º - A da Lei do Fust. O texto ressalta que o acompanhamento das ações dos recursos não reembolsáveis deverá ser realizado pelos agentes financeiros.
No total, o Fundo já repassou quase R$ 1,2 bilhão ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinado aos investimentos no setor. O BNDES é o agente financeiro do Fust, responsável por operacionalizar os recursos.
Desses, quase R$ 30 milhões deverão ser investidos em projetos na modalidade não reembolsável, que visem à expansão, o uso e a melhoria das redes e dos serviços de telecomunicações.
Instituído pela Lei 9.998, de 17 de agosto de 2000, o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações teve sua finalidade reestruturada, sendo agora orientado ao estímulo a expansão, uso e melhoria da qualidade das redes e dos serviços de telecomunicações; à redução das desigualdades regionais e ao estímulo ao uso e ao desenvolvimento de novas tecnologias de conectividade.