Foi publicado no D.O.U. desta quinta-feira, 1, o decreto 10.664, de 31 de março de 2021, que altera o Decreto nº 8.139, de 7 de novembro de 2013, que dispõe sobre as condições para extinção do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias de caráter local, sobre a adaptação das outorgas vigentes para execução deste serviço, e o Decreto nº 10.312, de 4 de abril de 2020, que amplia, temporariamente, o escopo de multiprogramação com conteúdo específico destinado às atividades de educação, ciência, tecnologia, inovações, cidadania e saúde de entidades executoras de serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educacionais ou de exploração comercial, em razão da pandemia de covid-19.
As novas regras trazidas pelo decreto são:
- Reabre a possibilidade de requerer adaptação de outorga (migração) para as emissoras que ainda não tenham solicitado, a qualquer tempo, pois não foi estabelecido limite de prazo para tal.
- A possibilidade de desligamento da emissora OM enquanto não há decisão final sobre o pedido de adaptação para FM, desde que seja justificado e autorizado pelo MCom.
- Reabertura do prazo para reenquadramento das emissoras OM de caráter local para o regional, com prazo de 31 de dezembro de 2023. O reenquadramento será automático para todas as emissoras que não realizaram o pedido até o prazo limite.
- Regulamenta a possibilidade de adaptação de outorga para classe inferior àquela prevista no Decreto 8.139/2013, em casos em que não haja viabilidade técnica para a classe correspondente, condicionada à concordância do radiodifusor.
- Prorrogação da vigência do Decreto nº 10.312, até 4 de abril de 2022, possibilitando às emissoras de radiodifusão comerciais e educativas o uso do recurso de multiprogramação para a transmissão de atividades de educação, cidadania, saúde, ciência e tecnologia.
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