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31 DE DEZEMBRO É O PRAZO PARA AS EMISSORAS DE RÁDIO E TV SE CADASTRAREM NO SEI

O não preenchimento do CADSEI acarretará o arquivamento dos processos

A plataforma online disponibilizada pelo Ministério das Comunicações permite que a emissora faça registro, altere e consulte processos sem a necessidade de se deslocar até Brasília ou usar o serviço postal para apresentação e entrega de documentos.

O não preenchimento do CADSEI (Cadastro do SEI) poderá acarretar no arquivamento de todos os processos que estejam em andamento no MiniCom.

< p align="justify">Preencher o cadastro antecipadamente evitará uma possível lentidão do sistema caso ocorra um “congestionamento” nos últimos dias do prazo. A partir de 1º de janeiro de 2015, todos os processos regulatórios de radiodifusão tramitarão somente pelo serviço eletrônico.

Desde o lançamento do SEI, a Abert vem orientando seus associados sobre o uso da nova ferramenta. Uma cartilha explica o passo a passo sobre a utilização do Sistema.


ABERT

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