A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, no último dia 15, o Ato nº 8.169, pelo qual procedeu a alterações no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada (PBFM) com vistas à adaptação de outorgas do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada nos estados de Alagoas, Maranhão e Piauí.
O Ato em questão é resultado da Consulta Pública nº 33 e também excluiu 109 canais do PBFM, não só de Alagoas (26), Maranhão (25) e Piauí (27), mas também dos vizinhos Bahia (1), Ceará (2), Paraíba (2), Pernambuco (17) e Sergipe (9).
Vale destacar que todos os canais excluídos estavam vagos, não implicando em alterações nas características técnicas de emissoras existentes.
Já os canais incluídos são 55 e estão distribuídos entre Alagoas (14), Maranhão (19) e Piauí (22), contemplando todas as entidades desses estados que solicitaram a adaptação de suas outorgas durante as consultas públicas realizadas no primeiro semestre do ano, sem que seja necessária a utilização da faixa estendida de FM, que vai utilizar as frequências de 76,1 MHz a 87,3 MHz.
Em um próximo passo, as emissoras serão notificadas pelo Ministério das Comunicações para comprovar suas habilitações jurídicas e, posteriormente, para pagar o valor correspondente a diferença entre os preços mínimos de outorga estipulados para cada tipo de serviço e grupo de enquadramento.
Moura & Ribeiro – Advogados Associados
