Aquelas emissoras que ainda não solicitaram a adaptação de suas outorgas em ondas médias para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada e possuem interesse têm até o próximo dia 10 para fazê-lo.
Afinal, no próximo dia 7 será celebrado 1 ano da assinatura do Decreto nº 8.139, que autorizou a migração das AMs para a faixa de FM e que, ao mesmo tempo, concedeu o prazo máximo de 1 ano para a apresentação de requerimento manifestando a intenção ao Ministério das Comunicações.
Vale lembrar que a apresentação do requerimento, tão somente, não assegura a migração.
Da mesma forma, a emissora pode, durante o processo, desistir da opção pela migração.
Portanto, é aconselhável que aquelas entidades que possuem outorgas de ondas médias e que ainda não solicitaram as respectivas adaptações, o façam dentro do prazo estipulado.
Moura & Ribeiro – Advogados Associados
