Um decreto presidencial editado neste domingo (22) e publicado no mesmo dia, em edição do Diário Oficial da União (DOU), definiu como essencial as atividades e serviços relacionados à imprensa durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. A medida alterou o decreto publicado na sexta-feira (20), que estabeleceu os serviços essenciais e que havia deixado a imprensa de fora.
O decreto determina que são considerados essenciais os serviços de imprensa "por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais e as revistas, dentre outros". As medidas previstas em lei para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus "deverão resguardar o exercício pleno e o funcionamento das atividades e dos serviços relacionados à imprensa".
O texto ainda proíbe a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento das atividades e dos serviços essenciais da imprensa. O decreto diz ainda que, na execução da atividade da imprensa, deverão ser adotadas todas as cautelas para a redução da transmissão da Covid-19.
Entre as atividades definidas como essenciais no decreto de sexta-feira, estão a assistência à saúde; atividades de segurança e defesa nacional; transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros; transporte por táxi e por aplicativos; serviços de telecomunicações, energia elétrica e gás; produção e venda de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas; serviços bancários e postais; produção e venda de combustíveis; e o transporte e entrega de cargas.
Fonte: Tudo Rádio