O Ministério das Comunicações publicou nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União, a portaria 294 de 30 de janeiro de 2015, que estabelece novos valores máximos para multas aplicadas para a radiodifusão no Brasil. A partir do dia 04/02/2015 , de acordo com a portaria, o valor passa de R$ 72 mil para R$ 89.053,71.
Com a mudança no valor máximo, as demais penalidades também irão acompanhar proporcionalmente o aumento estabelecido pelo Governo Federal. A medida já passa a impactar nas irregularidades que forem apontadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e pelo próprio Ministério das Comunicações.
Segundo o líder do Comitê Técnico da Associação das Emissoras de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (AESP) e diretor da empresa EMC Telecomunicações, engenheiro Eduardo Cappia, as rádios devem ficar atentas ao que é estabelecido pelo MiniCom. “O que é importante nisto não é só a alteração do valor máximo ou valor de referência para cálculo das penalizações previstas e, sim, o cuidado na execução do serviço de radiodifusão que também deve ser aumentado”, ressaltou.
Tudo Rádio