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Lei determina que rádios devem veicular 300 minutos de programas educacionais

Está determinado por lei que rádios e TVs são obrigadas a veicular 300 minutos de programas educacionais por semana. A decisão consta em portaria interministerial e prevê que, se houver descumprimento, a emissora pode receber multa de até R$90 mil.

Para os autores da proposta, a aprovação da matéria foi uma vitória, pois amplia a divulgação de programas educativos nas emissoras de radiodifusão. “É uma forma de dar importância ao processo da comunicação e da formação, como uma forma de garantir esse espaço de conscientização ao cidadão brasileiro”.

Para mais informações, basta entrar em contato pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou ligar para 0800 940 2104.

Fonte: http://tudoradio.com/noticias/ver/16530-lei-determina-que-radios-devem-veicular-300-minutos-de-programas-educacionais

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