Está determinado por lei que rádios e TVs são obrigadas a veicular 300 minutos de programas educacionais por semana. A decisão consta em portaria interministerial e prevê que, se houver descumprimento, a emissora pode receber multa de até R$90 mil.
Para os autores da proposta, a aprovação da matéria foi uma vitória, pois amplia a divulgação de programas educativos nas emissoras de radiodifusão. “É uma forma de dar importância ao processo da comunicação e da formação, como uma forma de garantir esse espaço de conscientização ao cidadão brasileiro”.
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