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Portarias sobre registro das Entidades Sindicais de primeiro grau e Certidões Sindicais sofrem alterações

A Portaria MTPS nº 1.061/2016 alterou a Portaria MTE nº 326/2013 que dispõe sobre os pedidos de registro das entidades sindicais de primeiro grau no Ministério do Trabalho. Ela passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 42. Os documentos relacionados nesta Portaria serão apresentados em originais, cópias autenticadas ou cópias simples, exceção feita aos comprovantes de pagamento da GRU, relativo ao custo das publicações no DOU, que deverão ser apresentados em original".

Já Portaria MTPS nº 1.062/2016, altera a Portaria MTE nº 1.744/2014 e aprova os modelos de certidões de registro sindical expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho.

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