A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) aprovou, nesta terça-feira (30/08), o Projeto de Lei (PL) 1337/03, que veda a concessão de registro provisório para o exercício da profissão de radialista, na forma do substitutivo apresentado pelo relator, dep. Sandro Alex (PSD/PR).
Ao alterar o art. 7º, o substitutivo também permite que o certificado de aptidão profissional seja fornecido por empresa de radiodifusão, sindicato representativo de empresas de radiodifusão ou sindicato representativo da categoria profissional, no caso de "comprovada impossibilidade de treinamento, por falta ou insuficiência, no município, de cursos especializados de formação para as funções em que se desdobram as atividades de radialista, em número que atenda às necessidades de mão de obra". Para isso, o interessado poderá ser admitido na empresa como empregado-iniciante, para um período de capacitação de até seis meses.
O substitutivo também prevê que as denominações e descrições das funções das atividades e dos setores mencionados no art. 4º da Lei do Radialista, deverão ser atualizadas, a partir de regulamentação, em 90 dias após a publicação. A medida visa adequá-las às evoluções tecnológicas, e sua consequente integração de funções, assim como deverá focar exclusivamente em funções técnicas ou especializadas, próprias das atividades de empresas de radiodifusão.
A matéria tramitará em caráter conclusivo pela CTASP (Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público) e CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania). Se aprovada, poderá seguir direto para avaliação do Senado.
