Fonte : Ministério das Comunicações
Em determinação estabelecida em portaria e assinada pelo ministro Ricardo Berzoini, as entidades autorizadas a retransmitir sinais de televisão (RTV) precisam manifestar, até o dia 19 de outubro, interesse em continuar prestando o serviço após o desligamento do sinal analógico.
A medida é importante para garantir que a população não seja prejudicada durante o processo de transição do sistema analógico para o digital, assegurando a continuidade do serviço durante o período de migração. "Aquelas que não se manifestarem perdem o direito de continuar prestando o serviço na tecnologia digital", alerta o diretor do Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação Eletrônica da Secretaria de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, Jovino Pereira.
As entidades interessadas devem se manifestar acessando o Formulário de Interesse – FI, disponível aqui. O procedimento é simples e rápido: basta inserir o número do Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações) da RTV interessada na digitalização e preencher um pequeno cadastro. Não é necessário anexar nenhum tipo de documento.
A lista das entidades que manifestaram interesse em continuar prestando o serviço de RTV digital e as localidades será divulgada em outubro de 2015.
Quem precisa se manifestar
Tanto retransmissoras de caráter secundário – que não tem direito à proteção contra interferência – quanto aquelas de caráter primário, que funcionam com a proteção da legislação contra possíveis interferências, precisam manifestar interesse.
As geradoras de conteúdo também podem realizar o procedimento de manifestação de interesse até o dia 19 de outubro. Nesse caso, elas precisarão informar todas as retransmissoras de sua programação que desejem assumir. "É que as geradoras terão preferência para executar o serviço nas localidades onde as retransmissoras não manifestaram interesse ou tiveram seu pedido indeferido", explica o diretor.
RTV
O Serviço de RTV é aquele que se destina a retransmitir, de forma simultânea ou não, os sinais de estação geradora de televisão, para a recepção livre e gratuita pelo público em geral, e tem por finalidade possibilitar que os sinais das estações geradoras sejam recebidos em locais por eles não atingidos diretamente ou atingidos em condições técnicas inadequadas.
Os Serviços de RTV poderão ser executados diretamente pela União ou, indiretamente, mediante autorização para as pessoas jurídicas de direito público ou privado. As entidades autorizadas a executar os Serviços de RTV poderão retransmitir os sinais provenientes de estações geradoras de televisão comercial ou educativa. Cada estação retransmissora somente poderá retransmitir os sinais de uma única geradora.
