Portaria do Ministro das Comunicações, Ricardo Berzoini, destina a faixa conhecida como VHF alto – que vai de 174 a 216 MHz – para os serviços de radiodifusão de som e imagem – a TV a berta. Os canais de TV comerciais, educativos e as retransmissoras de TV terão prioridade na ocupação deste espectro, diz a nova regra.
A norma diz ainda que antes do início de qualquer processo de outorga na faixa de VHF Alto em municípios com população superior a quinhentos mil habitantes ou conurbados, o Ministério das Comunicações questionará formalmente a Anatel sobre a viabilidade técnica de que trata o caput. Se caracterizada a inviabilidade técnica, o Ministério das Comunicações consignará todos os canais citados no caput antes do prosseguimento do novo processo de outorga na faixa de VHF Alto para os serviços de radiodifusão de sons e imagens; radiodifusão de sons e imagens com finalidade exclusivamente educativa; e retransmissão de televisão – RTV.
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