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EMISSORAS NÃO ESTÃO OBRIGADAS A POSSUIR REGISTRO PERANTE O CREA

Alguns Crea's equivocadamente têm notificado emissoras de radiodifusão

 

Atualmente, a atividade de engenharia é regulamentada pela Lei nº 5.194, que também disciplina o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), instância superior de fiscalização do exercício profissional da atividade, bem como os diversos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea), que são órgãos de fiscalização da profissão de engenharia em suas respectivas regiões. 
Essa Lei nº 5.194 ainda exige que as empresas constituídas para executar obras ou serviços de engenharia necessitam, antes de iniciar suas atividades, efetuar registro no respectivo Conselho Regional, o que implica no pagamento de taxas e anuidades.
Da mesma forma, em outro artigo, resta consignado que “toda e qualquer firma ou organização” que tenha seção ligada ao exercício profissional da engenharia também necessita realizar o referido registro. 
Daí, equivocadamente, alguns Conselhos Regionais têm notificado emissoras de radiodifusão para que estas procedam ao registro, vez que estariam em situação irregular “para prestação de serviços de Radiodifusão”. 
Instados da ilegalidade, Moura e Ribeiro Advogados Associados preparou parecer sobre a questão para seus clientes, bem como respostas aos ofícios recebidos do Crea.
                                                                       
Fonte: Moura & Ribeiro – Advogados Associados (Boletim Informativo)

Atualmente, a atividade de engenharia é regulamentada pela Lei nº 5.194, que também disciplina o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), instância superior de fiscalização do exercício profissional da atividade, bem como os diversos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea), que são órgãos de fiscalização da profissão de engenharia em suas respectivas regiões. 

Essa Lei nº 5.194 ainda exige que as empresas constituídas para executar obras ou serviços de engenharia necessitam, antes de iniciar suas atividades, efetuar registro no respectivo Conselho Regional, o que implica no pagamento de taxas e anuidades.

Da mesma forma, em outro artigo, resta consignado que “toda e qualquer firma ou organização” que tenha seção ligada ao exercício profissional da engenharia também necessita realizar o referido registro. 

Daí, equivocadamente, alguns Conselhos Regionais têm notificado emissoras de radiodifusão para que estas procedam ao registro, vez que estariam em situação irregular “para prestação de serviços de Radiodifusão”. 

Instados da ilegalidade, Moura e Ribeiro Advogados Associados preparou parecer sobre a questão para seus clientes, bem como respostas aos ofícios recebidos do Crea.

 

 

 


Moura & Ribeiro – Advogados Associados (Boletim Informativo)

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