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RÁDIOS E TVS DEVEM RECOLHER TFF E CFRP ATÉ 31 DE MARÇO

A CFRP é destinada ao auxílio dos serviços de radiodifusão pública

 

As emissoras de rádio e televisão têm até 31 de março para pagar a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP).
Os boletos estão disponíveis na página da Anatel na Internet.
O pagamento dos dois tributos é obrigatório a todas as emissoras de rádio e TV.
A TFF compõe o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), que é destinado ao custeio das despesas de fiscalização das estações. Já a CFRP é destinada ao fomento dos serviços de radiodifusão pública.

As emissoras de rádio e televisão têm até 31 de março para pagar a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP).

Os boletos estão disponíveis na página da Anatel na Internet.

O pagamento dos dois tributos é obrigatório a todas as emissoras de rádio e TV.

A TFF compõe o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), que é destinado ao custeio das despesas de fiscalização das estações. Já a CFRP é destinada ao fomento dos serviços de radiodifusão pública.

 

 


ANATEL

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